
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam isentos os pagamentos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), bem como das taxas de serviços Urbanos TSW, todos os imóveis pertencentes a Entidades Religiosas, desde que comprovadamente os mesmos não estejam sendo utilizado para fins lucrativos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro do corrente exercício.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 1.980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.