Tela de jogo de vídeo game

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

LEI Nº 397, DE 27 DE MAIO DE 1980

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Ficam isentos os pagamentos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), bem como das taxas de serviços Urbanos TSW, todos os imóveis pertencentes a Entidades Religiosas, desde que comprovadamente os mesmos não estejam sendo utilizado para fins lucrativos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro do corrente exercício.

 

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 1.980.

 

Agnel Januário de Souza

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.