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LEI Nº 399, DE 16 DE JULHO DE 1980

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de até Cr$ 1.188.750,00 (Um milhão cento e oitenta e oito mil e setecentos e cinquenta cruzeiros), para acobertamento das despesas abaixo relacionadas:

 

I - Cr$ 200.000,00 (Duzentos mil Cruzeiros), destinados ao pagamento de despesas a mais, com material e mão-de-obra nos serviços de reforma a ampliação do Prédio da Escolas de 1º grau Adelina Lírio, em convênio com a SEDU (Secretaria do Estado da Educação).

 

II - Cr$ 898.750.00 (Oitocentos e Noventa e Oito mil Setecentos e Cinquenta Cruzeiros), destinados a complementação do valor da empreitada para construção de um prédio Escolar na Vila de São Geraldo, também em convênio com a SEDU (Secretaria de Estado da Educação)

 

III - Cr$ 90.000,00 (Noventa mil Cruzeiros), destinado complementação do crédito autorizado pela Lei nº 392, de Vinte de Março do corrente, para pagamento de despesas com aquisição dos móveis e salário do pessoal contratado para trabalhar no Posto de Serviços Telefônico no local

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho do ano em curso.

 

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 16 de julho de 1.980.

 

Agnel Januário de Souza

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.