REVOGADA PELA LEI Nº 736, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997

 

LEI Nº 400, DE 17 DE JULHO DE 1980

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Considerando:

 

I - Que a instalação do Município de Mantenópolis ocorreu a 07 de janeiro de 1.954, e que se o Dia do Município for comemorada em tal data, não pode contar com a participação dos estabelecimentos de ensino por ocorrer dentro do período de férias letivas;

 

II - O espírito de religiosidade de nosso povo, constituída na maioria da Católica;

 

III - Que, o Dia do Padroeiro do Município, Nossa Senhora das Dores é comemorado no calendário Litúrgico da Igreja Católica, a 15 de setembro;

 

IV - Que as comemorações do Dia do Município nesta última data se tornaram mais oportunas, devidas as proximidades com Semana da Pátria, contribuindo inclusive para o melhor aproveitamento dos recursos Municipais a serem investidos em festividades, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia do município, a ser comemorado a 15 de setembro de cada ano.

 

Art. 2º A data aludida no artigo anterior fica considerado como "Feriado Municipal".

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de julho de 1.980.

 

Agnel Januário de Souza

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.