Tela de jogo de vídeo game

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

LEI Nº 401, DE 31 DE JULHO DE 1980

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o departamento de Estradas e Rodagens do Estado do Espírito Santo, DER-ES, no valor de Cr$ 1.628.400,00 (Um milhão e seiscentos e vinte e oito mil e quatrocentos cruzeiros), para execução de obras de calçamento na Av. Presidente Vargas, nesta cidade.

 

Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a executar as obras a que se refere o artigo anterior, através de Administração direta, utilizado para tal o próprio pessoal contratado, ou ainda, executá-la através de concorrência Pública com Empresas especializadas no ramo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 31 de julho de 1980.

 

Agnel Januário de Souza

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.