LEI Nº 404, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1980

 

Altera a Lei nº 263, de 17 de dezembro de 1973 que fixa normas para venda de lotes aos seus ocupantes.

 

Vide Lei nº 880/2002 que altera e fixa normas para venda de lotes

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica a todos os ocupantes de terrenos situados dentro dos limites do perímetro Urbano da cidade de Mantenópolis, adquirido por compra, doação ou aforamento, assegurado o direito de requerer à Prefeitura Municipal, a Escritura Pública na forma da presente Lei.

 

Parágrafo Único. Para cumprimento deste artigo a área urbana da cidade fica dividida em quatros setores da seguinte forma:

 

Setor I - Avenida Presidente Vargas no sentido Leste-Oeste, a parir do ponto de ligação com a rua Beneir até a rua Rodrigues de Meneses, das para o norte até a margem esquerda do córrego Manteninha, a partir desse ponto, até a praça Alexandrino Ribeiro abrangendo todas as ruas paralelas a transversais entre a citada Avenida e o Aludido Córrego.

 

Setor II - Avenida Maria Teodoro no sentido Leste-Oeste, a partir do início do perímetro Urbano até o seu ponto de encontro com a rua Rodrigues de Meneses; A Avenida Capixaba no sentido Leste-Oeste, a partir da rua Juvenil Bonfim até o seu final no encontro com a rua Rodrigues de Meneses, incluindo os trechos de ruas transversais que estão dentro deste limites; Todos os trechos transversais situados entre as Avenidas Presidente Vargas e Maria Teodoro da rua Beneir até a rua Rodrigues de Meneses; A Avenida Presidente Vargas no sentido Leste-Oeste a partir da rua Rodrigues de Meneses até a rua Alvin Sampaio; As ruas William Benjamim e Tiradentes a partir da margem direita do córrego Manteninha rumo a Praça Jones dos Santos Neves, incluindo esta rua Dr. Edísio Cirnes em todo seu trajeto; e Rua Pimenta em todo seu curso.

 

Setor III - As ruas Tiradentes e São José no sentido Norte-Sul, a partir da Avenida Capixaba até o final; A Avenida Independência no trecho compreendido entre a rua Rodrigues de Meneses e a Rua 1º Centenário; A Avenida Presidente Vargas no sentido Leste-Oeste, a partir da esquina com a Rua Alvin Sampaio até os limites do perímetro Urbano da cidade; A Rua São Geraldo em todo seu percurso.

 

Setor IV - As demais ruas ou trechos de ruas não enquadrado nos setores I e II.

 

Art. 2º Na transação a efetuar-se entre a Prefeitura e ocupantes de terrenos a que alude o artigo anterior desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar a alienação, obedecendo os seguintes critérios:

 

Setor I - Cr$ 25,00 (Vinte e Cinco Cruzeiros) por metro quadrado.

 

Setor II - Cr$ 20,00 (Vinte Cruzeiros) por metro quadrado.

 

Setor III - Cr$ 15,00 (Quinze Cruzeiros) por metro quadrado.

 

Setor IV - Cr$ 8,00 (Oito Cruzeiros) por metro quadrado.

 

Art. 3º Ficam isentos do pagamento a que se refere ao artigo segundo da presente Lei, as Entidades Religiosas Esportivas e Filantrópicas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de digo a partir de 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 1980.

 

Agnel Januário de Souza

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.