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LEI Nº 405, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1980

 

Fixa Reajuste Salarial para Funcionários e Servidores da Municipalidade.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Com base na Lei nº 6.708, de 30/10/80, que determinou normas de aplicação de índice Nacional de preços ao consumidor (INPC), relativos ao reajustes salariais realizados de 6 em 6 meses, fica reajustado em 39,49%(trinta e nove virgula quarenta e nove por cento), os vencimentos e salários de todos os funcionários e servidores Municipais de Mantenópolis.

 

Art. 2º Fica fixado em 289,45 (duzentos e oitenta e nove cruzeiros e quarenta e cinco centavos), o abono e salário familiar, para os filhos menores de funcionários e servidores, obedecendo os limites da idade respectivamente fixados pela lei Municipal 231, de 28/06/1972, e consolidação das leis do trabalho (CLT).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos 1º de novembro do corrente.

 

Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 1980.

 

Agnel Januário de Souza

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.