
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Com base na Lei nº 6.708, de 30/10/80, que determinou normas de aplicação de índice Nacional de preços ao consumidor (INPC), relativos ao reajustes salariais realizados de 6 em 6 meses, fica reajustado em 39,49%(trinta e nove virgula quarenta e nove por cento), os vencimentos e salários de todos os funcionários e servidores Municipais de Mantenópolis.
Art. 2º Fica fixado em 289,45 (duzentos e oitenta e nove cruzeiros e quarenta e cinco centavos), o abono e salário familiar, para os filhos menores de funcionários e servidores, obedecendo os limites da idade respectivamente fixados pela lei Municipal 231, de 28/06/1972, e consolidação das leis do trabalho (CLT).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos 1º de novembro do corrente.
Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.