
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Município de Mantenópolis, Estado do Espírito santo, para o exercício financeiro de 1981, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita Municipal e a Despesa no valor de 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros),
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda na forma da legislação em vigor e das especificações contidas nos anexos e sub-anexos de acordo com o seguinte:
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RECEITAS CORRENTES |
22.882.200,00 |
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Receitas tributárias |
1.075.000,00 |
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Receita patrimonial |
37.000,00 |
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Transferências correntes |
21.665.200,00 |
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Receitas diversas |
105.000,00 |
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RECEITA DE CAPITAL |
7.117.800,00 |
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Operações de crédito |
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Alienação de bens móv. e imov |
1.000.000,00 |
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500.000,00 |
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5.617.800,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos, constantes dos anexos e respectivos sub-anexos conforme discriminação seguinte:
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01 - Legislação |
1.380.000,00 |
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03 - Administração e planejamento |
6.397.000,00 |
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04 - Agricultura |
180.000,00 |
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05 - Comunicação |
1.300.000,00 |
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08 - Educação e Cultura |
5.540.000,00 |
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10 - Habitação e Urbanismo |
3.820.000,00 |
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13 - Saúde e Saneamento |
1.360.000,00 |
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15 - Assistência e Providência |
748.000,00 |
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16- Transporte |
9.275.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: Item 1º Efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até 30% (trinta por cento), do total da receita orçada. Item 2º Abrir crédito suplementares até 30% (trinta por cento), da despesa fixada desde que disponha dos recursos definidos no art. 43 e seus §; da Lei 4.320 de 17/03/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da 1º de janeiro de 1981 e terminará sua vigência em 31 de dezembro do mesmo ano, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.