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LEI Nº 406, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1980

 

Aprova o Orçamento do Município de Mantenópolis para o exercício financeiro de 1981.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Município de Mantenópolis, Estado do Espírito santo, para o exercício financeiro de 1981, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita Municipal e a Despesa no valor de 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros),

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda na forma da legislação em vigor e das especificações contidas nos anexos e sub-anexos de acordo com o seguinte:

 

RECEITAS CORRENTES

22.882.200,00

Receitas tributárias

1.075.000,00

Receita patrimonial

37.000,00

Transferências correntes

21.665.200,00

Receitas diversas

105.000,00

 

 

RECEITA DE CAPITAL

7.117.800,00

Operações de crédito

 

Alienação de bens móv. e imov

1.000.000,00

 

500.000,00

 

5.617.800,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos, constantes dos anexos e respectivos sub-anexos conforme discriminação seguinte:

 

01 - Legislação

1.380.000,00

03 - Administração e planejamento

6.397.000,00

04 - Agricultura

 180.000,00

05 - Comunicação

1.300.000,00

08 - Educação e Cultura

5.540.000,00

10 - Habitação e Urbanismo

3.820.000,00

13 - Saúde e Saneamento

1.360.000,00

15 - Assistência e Providência

748.000,00

16- Transporte

9.275.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: Item 1º Efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até 30% (trinta por cento), do total da receita orçada. Item 2º Abrir crédito suplementares até 30% (trinta por cento), da despesa fixada desde que disponha dos recursos definidos no art. 43 e seus §; da Lei 4.320 de 17/03/64.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da 1º de janeiro de 1981 e terminará sua vigência em 31 de dezembro do mesmo ano, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 1980.

 

Agnel Januário de Souza

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.