
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Mantenópolis autorizado:
I - A contratar com a Sociedade Beneficente São Vicente de Paula de Mantenópolis, a locação da casa hospitalar com todo o seu mobiliário e equipamento, inclusive outra casa contígua ao citado prédio do hospital, destinada à residência de médico;
II - A assumir as despesas necessárias para a continuidade de funcionamento do hospital de Mantenópolis, diretamente, eu a transferir verbas à Sociedade locadora, para tal fim, e em caráter provisório, até a formação legal de uma entidade que se encarregará financeira e administrativamente do referido serviço local,
III - A criar por decreto, uma fundação com personalidade jurídica de Direito Privado e autonomia administrativa e financeira, fixando o seu respectivo Estatuto, que após todos os atos formais e devidos registros, encarregar-se-á da manutenção do hospital indicado nos itens anteriores;
IV - A abrir crédito suplementar de até Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para reforço da verba 3.1.3.0 do setor de saúde da Municipalidade, com consignação insuficiente no vigente orçamento; eu abrir crédito especial, até a indicada importância destinado a ser transferido à Sociedade locadora.
Art. 2º Os recursos para o acobertamento das despesas prevista pelo item quarto do artigo anterior, originar-se-ão da anulação de verbas do vigente orçamento.
Art. 3º Assumindo a Municipalidade, diretamente, os encargos da manutenção do hospital, em caráter provisório, até a criação e registros legais da nova organização mantenedora, receberá neste percurso, a transferência das verbas destinadas à Sociedade locadora, para cobertura das despesas do hospital, e efetuará registros contábeis extra orçamentárias destas e das despesas pagas com tais recursos.
Parágrafo Único. O saldo positivo verificado entre receita e despesas, a que se refere este artigo, será transferido à nova organização mantenedora quando essa assumir os encargos do hospital.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de janeiro do corrente exercício.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de janeiro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.