LEI Nº 409, DE 22 DE JUNHO DE 1981

 

Autoriza Reajuste Salarial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, faço Saber que a Câmara decretou e eu sanciono a Seguinte Lei.

 

Art. 1º Com base na Lei 6.708, de 30/10/80, já regulamentada pelo decreto 84.560, de 14/03/80, e resolução do Presidente do IBGE nº P.R-13/81, de 03/04/81, publicado no diário Oficial da União de 09/04/81, que fixa em 46% (quarenta e seis porcento) o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) no período outubro/80 a março/81, ficam reajustados em 46,2% (quarenta e seis virgula dois porcento), os vencimentos e salários de todos os funcionários e servidores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis.

 

Art. 2º O salário mínimo fica fixado em Cr$ 8.464,80 (oito mil, quatrocentos e sessenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos).

 

Art. 3º Os recursos para o acobertamento das despesas previstas nos artigos anteriores desta Lei, advirão de verba própria constante do vigente orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio do corrente exercício.

 

Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de junho de 1981.

 

Agnel Januário de Souza

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.