
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial de até Cr$ 200.000,00(duzentos mil cruzeiros), destinados a aquisição de terrenos para a construção de 03 (três) MICRO UNIDADES SANITÁRIAS, uma na Vila de Santa Luzia, uma no povoado de São José e outra na Vila de São Geraldo, cujas obras serão executadas com recursos oriundos da Secretaria de Estado da Saúde, a serem transferidos à Municipalidade, através de convênio.
Art. 2º Os recursos para o acobertamento das despesas previstas no caput do artigo anterior, advirão de verbas inaplicáveis no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de setembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.