
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado o cargo de Auxiliar de Contabilidade com provimento efetivo e lotação no setor próprio da Municipalidade, sendo enquadrado para efeito de vencimentos no padrão "F", fixado pela Lei nº 377, de 22 de janeiro de 1978.
Art. 2º Os recursos para o acobertamento das despesas previstas no artigo anterior desta Lei, advirão de anulação de verbas inaplicáveis do vigente orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 1º de maio do corrente exercício.
Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de setembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.