
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Mantenópolis, autorizado a contratar com o Banco de Desenvolvimento do Estado do Espírito santo S/A- BANDES, um empréstimo até o valor de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), por prazo não superior a 4 (quatro) anos, a juros não superiores a 5% (cinco porcento) ao ano, sujeito a correção monetária de acordo com as normas de operação do Banco.
Parágrafo Único. A correção monetária será efetuada nos mesmos prazos e correspondendo a 80% (oitenta porcento) dos índices fixados para as obrigações reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) se outro critério não for estabelecido pelas autoridades monetárias.
Art. 2º Os recursos oriundos do empréstimo referido no artigo anterior, serão aplicados em obras de infraestrutura urbana, pavimentação de logradouros públicos, drenagens, construção de redes sanitárias e pluviais, construção de galerias sanitárias na sede, construção de serviços de abastecimento de água nos distritos, ou aquisição de equipamentos destinados a execução de tais obras.
Art. 3º Em garantia da liquidação do empréstimo e dos encargos financeiros, o Município cederá ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A, BANDES- parcelas do imposto de circulação de mercadorias ou do fundo de participação do Município, os quais serão vinculadas à amortização ou resgate da dívida e liquidação de seus acessórios, em montantes atuais suficientes.
Art. 4º O Orçamento do Município consignará nos exercícios financeiros de 1981 a 1985 as verbas próprias para amortização ou resgate do principal e liquidação dos acessórios da dívida e para atender os compromissos da contra partida de recursos próprios na fase de execução do projeto.
Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos especiais para atender os compromissos financeiros a serem contratados no presente exercício para acobertar as despesas referidas no artigo anterior.
Art. 6º O Município outorgará ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A, BANDES- procuração com poderes irrevogáveis para receber na repartição pagadora competente, as parcelas referidas no art. 3º, podendo utilizar esses recursos, no pagamento do que lhe for devido por força do contrato de empréstimo de que trata o artigo 1º.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de outubro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.