LEI Nº 416, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1981

 

Aprova o Orçamento Geral do Município Para o Exercício Financeiro de 1982.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Mantenópolis-ES, para o exercício financeiro de 1982, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a receita de Mantenópolis e despesa no valor de Cr$ 66.000.000,00 (sessenta e seis milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas na forma da legislação em vigor e das especificações contidas nos anexos e sub-anexos de acordo com o seguinte:

 

RECEITAS CORRENTES

48.889.072,00

Receita tributária

1.070.000,00

Receita patrimonial

240.000,00

Transferências correntes

47.429.072,00

Receitas diversas

150.000,00

 

 

RECEITA DE CAPITAL

17.110.928,00

Operação de créditos

3.340.928,00

Alienação de bens M. e Imóveis

350.000,00

Transferências de capital

13.420.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos, constantes dos anexos e respectivos sub-anexos conforme discriminação seguinte:

 

DESPESAS CORRENTES

38.375.000,00

Pessoal

17.210.000,00

Material de consumo

7.565.000,00

Serv.de terc. e encargos

9.650.000,00

Transf. à instituições

1.150.000,00

Transf. pessoais

400.000,00

Encargos de div. Interna

1.300.000,00

Cont. form. Do PASEP

1.100.000,00

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

27.625.000,00

Obras e instalações

20.520.000,00

Equip. e mat. Permanentes

5.905.000,00

Amortização da dívida Intern

1.100.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

- Item 1º Efetuar apuração de crédito por antecipação da receita até 30% (trinta porcento) do total da recita orçada.

- Item 2º Abrir crédito suplementar até 30% (trinta porcento) da despesa fixa desde que disponha dos recursos definidos no art. 43 e seus § da Lei 4.320, se 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1982 e terminará sua vigência em 31 de dezembro de 1982, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 1981.

 

Agnel Januário de Souza.

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.