
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Mantenópolis-ES, para o exercício financeiro de 1982, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a receita de Mantenópolis e despesa no valor de Cr$ 66.000.000,00 (sessenta e seis milhões de cruzeiros).
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas na forma da legislação em vigor e das especificações contidas nos anexos e sub-anexos de acordo com o seguinte:
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RECEITAS CORRENTES |
48.889.072,00 |
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Receita tributária |
1.070.000,00 |
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Receita patrimonial |
240.000,00 |
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Transferências correntes |
47.429.072,00 |
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Receitas diversas |
150.000,00 |
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RECEITA DE CAPITAL |
17.110.928,00 |
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Operação de créditos |
3.340.928,00 |
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Alienação de bens M. e Imóveis |
350.000,00 |
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Transferências de capital |
13.420.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos, constantes dos anexos e respectivos sub-anexos conforme discriminação seguinte:
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DESPESAS CORRENTES |
38.375.000,00 |
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Pessoal |
17.210.000,00 |
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Material de consumo |
7.565.000,00 |
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Serv.de terc. e encargos |
9.650.000,00 |
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Transf. à instituições |
1.150.000,00 |
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Transf. pessoais |
400.000,00 |
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Encargos de div. Interna |
1.300.000,00 |
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Cont. form. Do PASEP |
1.100.000,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
27.625.000,00 |
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Obras e instalações |
20.520.000,00 |
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Equip. e mat. Permanentes |
5.905.000,00 |
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Amortização da dívida Intern |
1.100.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
- Item 1º Efetuar apuração de crédito por antecipação da receita até 30% (trinta porcento) do total da recita orçada.
- Item 2º Abrir crédito suplementar até 30% (trinta porcento) da despesa fixa desde que disponha dos recursos definidos no art. 43 e seus § da Lei 4.320, se 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1982 e terminará sua vigência em 31 de dezembro de 1982, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.