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LEI Nº 417, DE 22 DE ABRIL DE 1982

 

Autoriza Abrir Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito de até Cr$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil cruzeiros), para pagamento de despesas conforme a classificação seguinte:

 

I - Até Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para indenização a quem de direito pertencer, uma área 3.687 metros quadrados de terras, onde está sendo construído o prédio da Escola Vicente Amaro, na Vila de São Geraldo;

 

II - Até Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), destinados a reparos e pintura do prédio de catequese da paróquia Nossa Senhora das Dores, à praça Dom Luiz, nesta cidade, em retribuição por ter o referido imóvel ficado a disposição da Municipalidade para funcionamento da Escola de I grau Christiano Dias Lopes, durante a execução de obras de ampliação e reforma de seu prédio próprio;

 

III - Até Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para construção de vestiários nos campos de futebol de São Geraldo e Santa Luzia.

 

Art. 2º As despesas advindas em função da presente Lei, correrão por conta de recursos autorizados pelo artigo 41 e seus itens da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de abril de 1982.

 

Agnel Januário de Souza

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.