
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Com base no decreto Federal nº 87.139, de 29 /04/1982, que estabelece os novos níveis salariais, fica reajustado em 39,236% (trinta e nove virgula duzentos e trinta e seis por cento), os vencimentos e salários de todos os funcionários e servidores Municipais de Mantenópolis.
§ 1º Os servidores, cujo cargo encontra-se padronizado na letra "F", de acordo com a Lei Municipal nº 377, de 22 de junho de 1978, passarão a perceber, além do reajuste salarial, mais a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
§ 2º Para efeito de cálculo do salário-hora, proceder-se á o corte dos cruzeiros ou centavos mínimos necessários para a obtenção da divisão exata.
Art. 2º Fica fixado em Cr$ 830,40 (oitocentos e trinta cruzeiros e quarenta centavos) o abono e salário família para os dependentes dos funcionários e servidores, obedecendo os limites da idade respectivamente estabelecidos pela Lei Municipal nº 231 e pela consolidação das Leis do trabalho (CLT).
Art. 3º Para efeito de remuneração, as funções de: Chefe do setor de tributação, Encarregado da unidade Municipal de cadastramento, Encarregado da emissão de carteiras de trabalho, Encarregado do setor Municipal de merenda escolar e secretário da junta de serviço militar, passam a enquadrar-se no padrão "D" da Lei Municipal nº 377, de 22/06/1978.
Art. 4º Revogada as disposições em contrário, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio do corrente exercício.
Gabinete do Prefeito, 25 de maio de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.