LEI Nº 422, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1982

 

Reajusta Salário de Funcionários.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º com base na Lei nº 6.708, de 30/10/79, regulamentada pelo Decreto Federal nº 87.643, de 29/10/82, publicado no D.O.U de 01/11/82, fica reajustado em 41,91% (quarenta e um vírgula noventa e um porcento) os vencimentos e salários de todos os funcionários e servidores do Município de Mantenópolis-ES

 

§ 1º Os funcionários e servidores, cujo o cargo encontra-se padronizado na letra "G" de acordo com a Lei Municipal nº 377, de 22 de junho de 1978, passarão a perceber, além do reajuste salarial, mais a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros)

 

§ 2º Para efeito de cálculo de salário-hora, proceder-se-á o corte dos cruzeiros e ou centavos mínimos necessários para a obtenção da divisão exata.

 

Art. 2º O salário mínimo (de todos os funcionários e servidores enquadrados na letra "B" da Lei citada nº 1º desta Lei, fica fixado em Cr$ 23.568,00 (vinte e três mil, quinhentos e sessenta e oito cruzeiros).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 1982.

 

Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 26 de novembro de 1982.

 

Agnel Januário de Souza.

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.