
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 59 da Lei Estadual nº 2.760, de 30/03/73 (Lei Orgânica dos Municípios), promulga a seguinte Lei.
Art. 1º O Orçamento do Município de Mantenópolis, para o exercício de 1983, estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 175.000.000,00 (cento e setenta e cinco milhões de cruzeiros).
Art. 2º A receita será realizada na forma da legislação em vigor segundo as seguintes estimativas:
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RECEITAS CORRENTES |
Cr$ 116.156.000,00 |
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Receita Tributária |
Cr$ 4.779.000,00 |
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Receita Patrimonial |
Cr$ 1.535.000,00 |
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Transferências Correntes |
Cr$ 109.507.678,00 |
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Outras receitas Correntes |
Cr$ 334.322,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ 58.844.000,00 |
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Operações de Créditos |
Cr$ 15.000.000,00 |
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Alienações de Bens |
Cr$ 300.000,00 |
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Transferência de Capital |
Cr$ 40.544.000,00 |
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Outras receitas de Capital |
Cr$ 3.000.000,00 |
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TOTAL |
Cr$ 175.000.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
DESPESAS SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
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010 - Câmara Municipal |
Cr$ 6.000.000,00 |
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020 - Gabinete do Prefeito |
Cr$ 24.250.000,00 |
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030 - Secretaria de Administração |
Cr$ 31.400.000,00 |
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040 - Departamento de Finanças |
Cr$ 13.500.000,00 |
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050 - Depart. De Educação e Cult |
Cr$ 27.050.000,00 |
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060 - Depart. Da Urbanização |
Cr$ 21.300.000,00 |
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070 - Depart. De Saúde e Assistência Social |
Cr$ 5.500.000,00 |
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080 - Depart. De Transporte |
Cr$ 46.000.000,00 |
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TOTAL |
Cr$ 175.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% (quarenta porcento), do total da despesa fixada nesta Lei, com exceção do fixado para o legislativo, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelo artigo 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% (quarenta porcento) do total da despesa fixada nesta Lei, para o legislativo, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos no artigo 7º, item I, e artigo 43, item III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:
I - Operações de créditos por antecipação da receita, até o limite previsto no artigo 67 da Constituição Federal;
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro operações de créditos, até o limite a condições fixadas pelo item III, do artigo 2º da Resolução nº 93/76, do Senado Federal.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios as comportamento efetivo da receita, elaborando um plano de contenção de despesa de 30% (trinta porcento) do total das despesas fixadas para o Executivo.
Art. 8º Não se incluem no artigo anterior as despesas fixas.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1983, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.