
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam isentos do cadastramento e cobrança do I.S.S "Imposto Sobre Serviços", os escritórios de EMESPE- Empresa Espírito Santense de Pecuária e da EMATER- Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural, sediados neste Município.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de maio de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.