LEI Nº 426, DE 24 DE MAIO DE 1983

 

Autoriza Reajuste Salarial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Com base na Lei nº 6.708 de 30 de outubro de 1979, e o que dispõe o Decreto Federal nº 88.267, de 30 de abril de 1983, fica reajustado em 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco) por cento os vencimentos e salários de todos os funcionários e servidores do Município de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O Salário mínimo, fica fixado em Cr$ 34.776,00 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta e seis cruzeiros).

 

Art. 3º Os recursos para o acobertamento das despesas previstas nos artigos anteriores desta Lei, advirão de verbas próprias do vigente orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Maio do corrente exercício.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de maio de 1983.

 

Atílio Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.