LEI Nº 427, DE 16 DE JUNHO DE 1983

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica incluído no artigo 57 da Lei nº 381, de 30 de novembro de 1978- Código Tributário do Município de Mantenópolis, letra "F", com a seguinte redação:

 

"F- De feiras livres de produtos hortigranjeiros, efetuados pelos produtores da espécie com base em regulamentação a ser fixada e aprovada pelo Executivo."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 1983.

 

Atílio Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.