LEI Nº 428, DE 17 DE JUNHO DE 1983

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir pelos meios legais, um veículo tipo caminhão modelo 83, marca Mercedes-Benz- 608 ou VW- 6.90, ou similar, com carroceria, para atendimento aos serviços da Municipalidade.

 

Art. 2º Para o cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as despesas decorrentes de sua execução, bem como a utilização dos recursos orçamentários ou ainda abrir crédito especial nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 de 17/03/64, até o limite de 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), acrescidos das despesas de financiamento a ser contratado, se necessário for.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de junho de 1983.

 

Atílio Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.