
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica reconhecido o débito e o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento da despesa no valor de Cr$ 140.979,00 (cento e quarenta mil novecentos e setenta e nove cruzeiros), referente taxa, juros e multas de fornecimento de água da CESAN, de agosto a dezembro do ano de 1982 (mil novecentos e oitenta e dois).
Art. 2º A despesa prevista pelo artigo anterior, correrá por conta da verba 3.1.9.0 do Gabinete do Prefeito, consignado no vigente orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de junho de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.