LEI Nº 433, DE 18 DE OUTUBRO DE 1983

 

Autoriza Adquirir Terreno.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Mantenópolis, autorizado a adquirir um terreno urbano nesta cidade, medindo 10x20 (dez por vinte) metros e efetuar a doação deste à TELEST (Telecomunicação do Espírito Santo S/A), destinado a construção de prédio para os serviços telefônicos.

 

Art. 2º Para o atendimento da despesa prevista pelo artigo 1º desta Lei, fica autorizado a abertura de crédito especial até a quantia de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), com a utilização dos recursos previstos pelo artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 18 de outubro de 1983.

 

Atílio Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.