
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º A receita do Município de Mantenópolis-ES, para o exercício financeiro de 1984 é estimado em Cr$ 410.000.000 (quatrocentos e dez milhões de cruzeiros) e será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento:
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RECEITA CORRENTE |
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Receita tributária |
8.500.000,00 |
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Receita patrimonial |
4.250.000,00 |
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Transferências correntes |
189.550.000,00 |
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Outras transferências correntes |
1.200.000,00 |
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TOTAL |
203.500.000,00 |
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RECEITA DE CAPITAL |
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Operação de crédito |
15.000.000,00 |
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Alienação de bens |
1.500.000,00 |
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Transferência de capital |
100.000.000,00 |
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Outras receitas de capital |
90.000.000,00 |
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TOTAL |
206.500.000,00 |
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TOTAL GERAL |
410.000.000,00 |
Art. 2º A despesa do Município, para o exercício financeiro de 1984, fica igualmente autorizado em Cr$ 410.000.000,00 (quatrocentos e dez milhões de cruzeiros), e será realizada de acordo com a discriminação do quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei, mediante as seguintes categorias econômicas e seu desdobramento por elemento:
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DESPESAS CORRENTES |
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DESPESAS DE CUSTEIO |
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Pessoal |
Cr$ 133.700.000,00 |
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Material de consumo |
Cr$ 76.500.000,00 |
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Serviços de terceiros e encargos |
Cr$ 34.700.000,00 |
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Diversas despesas de custeio |
Cr$ 11.600.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
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Transferências Intergovernamentais |
Cr$ 9.970.000,00 |
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Transferências a Instituições Privadas |
Cr$ 13.800.000,00 |
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Transferências a Pessoas |
Cr$ 8.500.000,00 |
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Encargos da dívida Interna |
Cr$ 5.000.000,00 |
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Cont. p/ formação do Pat. Serv. Público-pasep |
Cr$ 3.830.000,00 |
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TOTAL |
Cr$ 297.600.000,00 |
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DESPESA DE CAPITAL |
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INVESTIMENTOS |
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Obras e instalações |
Cr$ 56.600.000,00 |
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Equipamento e mat. Permanente |
Cr$ 42.000.000,00 |
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Diversos Investimentos |
Cr$ 200.000,00 |
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INVERSÕES FINANCEIRAS |
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Aquisição de Imóveis |
Cr$ 3.500.000,00 |
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TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL |
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Transferências Intergovernamentais |
Cr$ 7.000.000,00 |
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Amortização da dívida interna |
Cr$ 3.100.000,00 |
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TOTAL |
Cr$ 112.400.000,00 |
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TOTAL GERAL |
Cr$ 410.000.000,00 |
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado:
a) realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) da receita estimada nos termos do art. 67 da Constituição Federal;
b) abrir créditos suplementares as dotações do Orçamento vigente até o limite de 40% (quarenta porcento) nos termos do art. 43 § 1º, da Lei 4.320/64, exceto as do Poder Legislativo;
c) anular, parcial ou totalmente, dotações do presente Orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais, exceto as do Poder Legislativo.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1984.
Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.