LEI Nº 434, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Aprova o Orçamento Geral do Município de Mantenópolis.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º A receita do Município de Mantenópolis-ES, para o exercício financeiro de 1984 é estimado em Cr$ 410.000.000 (quatrocentos e dez milhões de cruzeiros) e será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento:

 

RECEITA CORRENTE

 

Receita tributária

8.500.000,00

Receita patrimonial

4.250.000,00

Transferências correntes

189.550.000,00

Outras transferências correntes

1.200.000,00

TOTAL

203.500.000,00

 

 

RECEITA DE CAPITAL

 

Operação de crédito

15.000.000,00

Alienação de bens

1.500.000,00

Transferência de capital

100.000.000,00

Outras receitas de capital

90.000.000,00

TOTAL

206.500.000,00

TOTAL GERAL

410.000.000,00

 

Art. 2º A despesa do Município, para o exercício financeiro de 1984, fica igualmente autorizado em Cr$ 410.000.000,00 (quatrocentos e dez milhões de cruzeiros), e será realizada de acordo com a discriminação do quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei, mediante as seguintes categorias econômicas e seu desdobramento por elemento:

 

DESPESAS CORRENTES

 

DESPESAS DE CUSTEIO

 

Pessoal

Cr$ 133.700.000,00

Material de consumo

Cr$ 76.500.000,00

Serviços de terceiros e encargos

Cr$ 34.700.000,00

Diversas despesas de custeio

Cr$ 11.600.000,00

 

 

 

 

 

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

Transferências Intergovernamentais

Cr$ 9.970.000,00

Transferências a Instituições Privadas

Cr$ 13.800.000,00

Transferências a Pessoas

Cr$ 8.500.000,00

Encargos da dívida Interna

Cr$ 5.000.000,00

Cont. p/ formação do Pat. Serv. Público-pasep

Cr$ 3.830.000,00

TOTAL

Cr$ 297.600.000,00

 

 

DESPESA DE CAPITAL

 

INVESTIMENTOS

 

Obras e instalações

Cr$ 56.600.000,00

Equipamento e mat. Permanente

Cr$ 42.000.000,00

Diversos Investimentos

Cr$ 200.000,00

 

 

INVERSÕES FINANCEIRAS

 

Aquisição de Imóveis

Cr$ 3.500.000,00

 

 

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

 

Transferências Intergovernamentais

Cr$ 7.000.000,00

Amortização da dívida interna

Cr$ 3.100.000,00

TOTAL

Cr$ 112.400.000,00

TOTAL GERAL

Cr$ 410.000.000,00

 

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado:

 

a) realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) da receita estimada nos termos do art. 67 da Constituição Federal;

b) abrir créditos suplementares as dotações do Orçamento vigente até o limite de 40% (quarenta porcento) nos termos do art. 43 § 1º, da Lei 4.320/64, exceto as do Poder Legislativo;

c) anular, parcial ou totalmente, dotações do presente Orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais, exceto as do Poder Legislativo.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1984.

 

Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de 1983.

 

Atílio Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.