
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica concedido aos servidores Municipais, ativos e inativos, um reajuste de vencimentos e salários de 64.2512% (sessenta e quatro vírgula vinte cinco doze porcento), índice estabelecido pelo Governo Federal, a partir de 1º de novembro de 1983.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à primeiro de novembro do corrente ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.