
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder a alienação, pelos meios legais, de um automóvel marca Voyage, modelo 1982, chapa BG 0004, pertencente ao patrimônio do Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir pelos meios legais, um (01) veículo modelo 1984, zero quilometro, da marca VW ou similar, uso da municipalidade.
Art. 3º Para cumprimento do disposto no artigo 2º, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as operações de crédito prevista na Lei 4.320 de 17/03/64, até o limite de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), podendo inclusive utilizar dos recursos legais com anulação parcial ou total de dotações do vigente orçamento da despesa do Município para o corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 31 de janeiro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.