LEI Nº 438, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1984

 

Autoriza firmar convênio com a SEDU e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Educação - SEDU - visando a conservação, manutenção e limpeza das escolas Estaduais e municipais.

 

Art. 2º Fica ainda o executivo Municipal, autorizado a incorporar na receita os recursos a serem recebidos, bem como a realização das despesas prevista no convênio.

 

Art. 3º Entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 21 de fevereiro e 1984.

 

Atílio Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.