LEI Nº 439, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1984

 

Autoriza firmar convênio com a SEDU e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Educação - SEDU - para execução do Projeto "Melhoria da Oferta do Ensino de 1º Grau na Zona Rural" do Município.

 

Art. 2º Fica o Prefeito autorizado a incorporar na receita os recursos a serem recebidos, bem como a realizar as despesas previstas no convênio e executar as obras conveniadas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 21 de fevereiro de 1984.

 

Atílio Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.