
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a firmar convênio com o Ministério do Interior através de seus órgãos ou diretamente, com o objetivo de realizar obras de infraestrutura sanitária, no Município.
Art. 2º Fica ainda, o Prefeito autorizado a incorporar a receita os recursos a serem obtidos, bem como a realização das despesas previstas no convênio, bem como, executar as obras convencionadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de fevereiro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.