LEI Nº 441, DE 17 DE MAIO DE 1984

 

Autoriza Reajuste Salarial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores Municipais, ativos e inativos, um reajuste de vencimento e salários de 70.1% (setenta virgula um porcento), índice estabelecido pelo Governo Federal, a partir de 1º de maio de 1984.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à primeiro de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de maio de 1984.

 

Atílio Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.