
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a adquirir um terreno no perímetro urbano do distrito de Santa Luzia, medindo 12 metros de frente e 27 metros de fundos, destinado as templo da Igreja Batista Nacional em Renovação Espiritual de Mantenópolis.
Art. 2º Para atendimento da despesa prevista na art. 1º desta Lei, fica autorizado a despesa de até Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), correndo por conta de dotação do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de maio de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.