LEI Nº 443, DE 23 DE MAIO DE 1984

 

Autoriza Alienação e Adquirir Veículos e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar pelos meios legais, o automóvel BRASÍLIA, ano de fabricação 1980, em mau estado de conservação, pertencente ao patrimônio do Município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma caminhonete tipo SAVEIRO, ou similar, nova ou em bom estado de conservação para os serviços da Municipalidade.

 

Art. 3º Para cumprimento do disposto no artigo segundo, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a operação de crédito previsto na Lei 4.320 de 17/03/64 até o limite de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), podendo inclusive utilizar os recursos legais com anulação parcial ou total de dotações do vigente orçamento da despesa do Município para o corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 23 de maio de 1984.

 

Atílio Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.