
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica reconhecido o débito e o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de despesas no valor de Cr$ 430.779,00 (quatrocentos e trinta mil, setecentos e setenta e nove cruzeiros) sendo à CESAN a importância de Cr$ 382.779,00 (trezentos e oitenta e dois mil, setecentos e setenta e nove cruzeiros), proveniente ao fornecimento de água aos pertences da municipalidade no período de junho a dezembro de 1983 e a Sra. Maria Izabel da Silva a quantia de 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros), referente a 2º parcela do contrato de arrendamento do prédio onde funciona o sub núcleo de supervisão deste Município.
Art. 2º As despesas previstas no art. 1º, correrão por conta da verba-Gabinete e secretaria 3190, do vigente orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de junho de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.