
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Mantenópolis, autorizado a doar ao Esporte Clube de Mantenópolis, entidade devidamente organizada em pessoa jurídica, com finalidade esportiva e educativa, de forma geral, uma área de terras até 2.000m quadrados (dois mil metros quadrados) destinada a construção de sua sede e outras obras destinadas ao desenvolvimento de atividades esportivas e socioculturais.
Art. 2º Ao ECM cabe iniciar as obras na área a ser doada no prazo de um ano, sem o que poderá ser rescindido o contrato de doação.
Parágrafo Único. As despesas advindas dos atos e documentos relacionada com a doação serão acobertadas única e exclusivamente pela entidade beneficiada.
Art. 3º A área objeto de doação será demarcada por determinação da Prefeitura, em local previamente escolhido entre as partes interessadas.
Art. 4º O terreno originário da doação não poderá ser alienado a outra entidade ou pessoa física, salvo em caso de autorização expressa da Municipalidade.
Parágrafo Único. Fica vedada o imóvel ou desvio das finalidades a que se destina o imóvel doado, sem a devida concordância ou autorização da entidade doadora.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de agosto de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.