
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica concedido aos servidores Municipais, ativos e inativos, um reajuste de vencimento e salários de 71,3% (setenta e um vírgula três porcento), índice estabelecido pelo Governo Federal, a partir de 1º de novembro de 1984.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.