
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominado as vias públicas da Vila de São Geraldo, Distrito de Mantenópolis, com as denominações abaixo de acordo com as especificações:
I - A Avenida Principal daquela Vila receberá a denominação de "Avenida José Rodrigues Tiago."
II - A Primeira rua transversal no sentido da chegada desta cidade, será denominada de rua "Eloi Gonçalves Pacheco."
III - Na mesma ordem, será denominada em rua "Manoel Euzébio Adriano," a Segunda rua transversal da mencionada Vila.
IV - A última rua transversal, já no final da Avenida, receberá o nome de rua "José Alexandre."
V - A antiga rua da Igreja, terá como denominação o nome de rua "Messias Gonçalves Dias," por fim, a atual rua do morro receberá o nome de rua "Agenor Pinto."
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar as respectivas placas e fixa-las nos respectivos locais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.