
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º A receita do Município de Mantenópolis-ES, para o exercício de 1985 é estimado em Cr$ 1.750.000.000 (hum bilhão, setecentos e cinquenta milhões de cruzeiros) e será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento:
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RECEITA CORRENTE |
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Receita Tributária |
Cr$ 36.500.000 |
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Receita patrimonial |
Cr$ 11.000.000 |
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Receita Industrial |
Cr$ 10.000.000 |
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Transf. correntes |
Cr$ 1.200.000.000 |
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Outras receitas |
Cr$ 2.500.000 |
1.200.000.000 |
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RECEITA DE CAPITAL |
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Operação de crédito |
Cr$ 71.500.000 |
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Alienação de Bens |
Cr$ 2.000.000 |
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Transf. de capital |
Cr$ 366.500.000 |
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Outras receitas |
Cr$ 50.000.000 |
490.000.000 |
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TOTAL |
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1.750.000.000 |
Art. 2º A despesa do Município de Mantenópolis, para o exercício financeiro de 1985, fica igualmente autorizado em Cr$ 1.750.000.000 (Hum bilhão, setecentos e cinquenta milhões de cruzeiros) e será realizada de acordo com a discriminação do quadro Anexo que faz parte igualmente desta Lei, mediante a seguinte categoria e seu desdobramento por elemento:
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DESPESAS CORRENTES |
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Despesa de custeio |
Cr$ 1.233.500.000 |
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Transf. de correntes |
Cr$ 56.000,000 |
1.289.500.000 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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Investimento |
Cr$ 444.150.000 |
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Inver. Financeiras |
Cr$ 5.850.000 |
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Transf. de capital |
Cr$ 10.500.000 |
460.500.000 |
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1.750.000.000 |
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal Autorizado a:
a) realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) da receita estimada, nos termos do artigo 67 da Constituição Federal.
b) abrir crédito suplementar às dotações do orçamento vigente até o limite de 40% (quarenta porcento) nos termos do artigo 43 § 1º da Lei 4.320/84 exceto as do Poder Legislativo.
c) anular parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais, exceto as do Poder Legislativo.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985.
Gabinete do Prefeito, 12 de Dezembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.