LEI Nº 450, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1984

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa Para o Exercício de 1985.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º A receita do Município de Mantenópolis-ES, para o exercício de 1985 é estimado em Cr$ 1.750.000.000 (hum bilhão, setecentos e cinquenta milhões de cruzeiros) e será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento:

 

RECEITA CORRENTE

 

 

Receita Tributária

Cr$ 36.500.000

 

Receita patrimonial

Cr$ 11.000.000

 

Receita Industrial

Cr$ 10.000.000

 

Transf. correntes

Cr$ 1.200.000.000

 

Outras receitas

Cr$ 2.500.000

1.200.000.000

 

 

 

RECEITA DE CAPITAL

 

 

Operação de crédito

Cr$ 71.500.000

 

Alienação de Bens

Cr$ 2.000.000

 

Transf. de capital

 Cr$ 366.500.000

 

Outras receitas

Cr$ 50.000.000

490.000.000

TOTAL

 

1.750.000.000

 

Art. 2º A despesa do Município de Mantenópolis, para o exercício financeiro de 1985, fica igualmente autorizado em Cr$ 1.750.000.000 (Hum bilhão, setecentos e cinquenta milhões de cruzeiros) e será realizada de acordo com a discriminação do quadro Anexo que faz parte igualmente desta Lei, mediante a seguinte categoria e seu desdobramento por elemento:

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

Despesa de custeio

Cr$ 1.233.500.000

 

Transf. de correntes

Cr$ 56.000,000

1.289.500.000

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

Investimento

Cr$ 444.150.000

 

Inver. Financeiras

Cr$ 5.850.000

 

Transf. de capital

Cr$ 10.500.000

460.500.000

 

 

1.750.000.000

 

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal Autorizado a:

 

a) realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) da receita estimada, nos termos do artigo 67 da Constituição Federal.

b) abrir crédito suplementar às dotações do orçamento vigente até o limite de 40% (quarenta porcento) nos termos do artigo 43 § 1º da Lei 4.320/84 exceto as do Poder Legislativo.

c) anular parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais, exceto as do Poder Legislativo.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985.

 

Gabinete do Prefeito, 12 de Dezembro de 1984.

 

Atílio Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.