
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terras de 10.000 metros quadrados, situado a margem do perímetro urbano desta cidade, destinado à ampliação do terreno para a construção do Estádio Municipal.
Art. 2º Fica igualmente autorizado a abertura de crédito especial de até a importância de Cr$ 16.000.000 (dezesseis milhões de cruzeiros), sob a dotação 4210 - Aquisição de imóveis do Departamento de Educação Física e Desporto.
Art. 3º Os recursos destinados a acobertar as despesas decorrentes da presente lei, originar-se-ão da anulação parcial da verba 4210 do gabinete e secretaria do Executivo.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.