
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reconstruir os imóveis destruídos pelas cheias do mês de janeiro, na cidade e vilas deste Município, pertencente à família de baixa renda.
Parágrafo Único. A despesa decorrente da execução do artigo primeiro correrá a conta 3130- Serviço de terceiro e encargos de departamento de Saúde e assistência social, não podendo ultrapassar o limite de até Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 1985.
Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.