
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar pelos meios legais, 01 (um) automóvel, ano de fabricação 1984, modelo VOYAGE, e 01 (uma) caminhonete, tipo SAVEIRO, ano de fabricação 83, pertencente ao patrimônio da Municipalidade.
Art. 2º Os recursos advindos da alienação autorizada no art. 1º, serão utilizados na aquisição do mesmo número de veículos em melhores condições, para substituí-los correndo as despesas por conta de dotações do vigente orçamento da despesa do Município.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.