
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica concedido a todos os servidores Municipais, ativos e inativos, Estatutários e Seletivos, um aumento de vencimentos e salários de 100% (cem porcento) sobre valores atuais vigentes a partir de 1º de maio de 1985
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a partir de 1º de maio de 1985.
Gabinete do Prefeito, 16 de maio de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.