LEI Nº 458, DE 16 DE MAIO DE 1985

 

Concede Aumento de Vencimentos e Salários aos Servidores Municipais e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica concedido a todos os servidores Municipais, ativos e inativos, Estatutários e Seletivos, um aumento de vencimentos e salários de 100% (cem porcento) sobre valores atuais vigentes a partir de 1º de maio de 1985

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a partir de 1º de maio de 1985.

 

Gabinete do Prefeito, 16 de maio de 1985.

 

Atílio Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.