LEI Nº 459, DE 17 DE MAIO DE 1985

 

Autoriza a Conceder Subvenção à Sociedade Beneficente São Vicente de Paula de Mantenópolis e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica autorizado, o Poder Executivo, a conceder subvenção à Sociedade Beneficente São Vicente de Paula, desta cidade, no valor de Cr$ 7.000.000 (sete milhões de cruzeiros), para o fim especial de participação na aquisição de equipamento.

 

Parágrafo Único. O valor a ser concedido se destinará a aquisição de (1) um aparelho de Raio X, para o Hospital Nossa Senhora das Dores, mantido pela entidade submencionada.

 

Art. 2º As despesas com a execução do artigo 1º correrão à conta da dotação 3231- Subvenções Sociais do Departamento de Saúde e Assistência Social, do vigente orçamento da despesa do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

 

Gabinete do Prefeito, 17 de maio de 1985.

 

Atílio Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.