
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a participar nas despesas de recuperação do hospital Nossa Senhora das Dores desta cidade, com a importância de até Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros).
Art. 2º Fica ainda, aberto o crédito especial no valor de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), na dotação 3132- Outros encargos as Departamento de Saúde e Assistência Social, anulando-se parcial ou totalmente dotações do vigente orçamento da despesa do Município, na forma da Lei 4.320/64 de 17/03/64.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de maio de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.