LEI Nº 460, DE 17 DE MAIO DE 1985

 

Autoriza Realização de Despesas e Abre Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a participar nas despesas de recuperação do hospital Nossa Senhora das Dores desta cidade, com a importância de até Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º Fica ainda, aberto o crédito especial no valor de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), na dotação 3132- Outros encargos as Departamento de Saúde e Assistência Social, anulando-se parcial ou totalmente dotações do vigente orçamento da despesa do Município, na forma da Lei 4.320/64 de 17/03/64.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de maio de 1985.

 

Atílio Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.