LEI Nº 461, DE 28 DE AGOSTO DE 1985

 

Autoriza Doação de Verba ao Grêmio Esportivo de Mantenópolis-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Mantenópolis, autorizado a subvencionar o Grêmio Esportivo de Mantenópolis, à quantia de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) a fim de cobrir a área pertencente ao CLUBE referido.

 

Art. 2º Fica ainda, o Chefe do Executivo, autorizado a abrir crédito especial, de igual importância, sobre a rubrica transferência a instituições privadas, verba 4332- Contribuição para Despesa de Capital do Setor de Educação e Cultura.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 1985.

 

Atílio Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.