LEI Nº 463, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Autoriza Aquisição de Área de Terreno e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por meios de compra direta uma área de terra urbana localizado à AV. Maurílio A. de Souza, na vila de Santa Luzia, neste município pelo preço de até Cr$ 7.000.000 (sete milhões de cruzeiros).

 

Parágrafo Único. A área de terra a ser adquirida destinar-se-á a construção de um prédio para instalação de órgão da administração direta ou conveniada com a prefeitura.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de 7.000.000 (sete milhões de cruzeiros), utilizando como recurso o previsto na lei 4.320/64.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de novembro de 1985.

 

Atílio Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.