LEI Nº 465, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Autoriza Doação de Terreno a Empresa de Correios e Telégrafos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Mantenópolis-ES, autorizado a doar uma área de terras, medindo 110m quadrados, (cento e dez metros). Terreno este, situado nesta cidade, à rua Prefeito William Benjamim, Anexo a prefeitura, a Empresa de Correios e Telégrafos, para a construção de um prédio destinado à sede própria da referida empresa.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da transmissão e escritura do imóvel, correrá por conta exclusiva da empresa beneficiada.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 1985.

 

Atílio Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.